RESERVA DE VAGAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO: refl exões sobre a verifi cação de fenótipo para os autodeclarados pretos e pardos

Autores

  • Reijane Pinheiro da Silva Universidade Federal do Tocantins - UFT
  • Cássia Araújo Moraes Braga Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO

DOI:

https://doi.org/10.18764/2178-2865.v22n1p597-613

Resumo

Este artigo apresenta refl exões sobre a repercussão da Orientação Normativa nº 3, de agosto de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), que estabelece diretrizes para a verifi cação da autodeclaração de candidatos que pleiteiam o ingresso no ensino superior ou em concurso público pelo sistema de ação afi rmativa para pretos e pardos. Por meio da pesquisa documental, especifi camente dos editais de vestibulares dos Institutos Federais, constatou-se que alguns Institutos criaram as comissões de verifi cação com a atribuição de confi rmar, via análise fenotípica, se a autodeclaração corresponde à verdade. A Orientação Normativa, além de violar os direitos estabelecidos na convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário, desrespeita o Estatuto da Igualdade Racial e reifi ca um argumento teoricamente superado no âmbito das teorias antropológicas, qual seja, o conceito de raça como determinante das diferenças humanas.

Palavras-chave: Cotas para pretos e pardos, autodeclaração, Comissões de verificação.

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Publicado

2018-06-28

Como Citar

Silva, R. P. da, & Braga, C. A. M. (2018). RESERVA DE VAGAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO: refl exões sobre a verifi cação de fenótipo para os autodeclarados pretos e pardos. Revista De Políticas Públicas, 22(1), 597–613. https://doi.org/10.18764/2178-2865.v22n1p597-613