TRAJETORIA DA REGULAMENTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS: da Previdência ao SUAS

Autores

  • Marielle Anne Morais Soares Prefeitura Municipal de Tianguá - CE
  • André Menezes Gonçalves Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)

DOI:

https://doi.org/10.18764/2178-2865.v20n2p691-713

Resumo

O objetivo deste artigo é apresentar o histórico de regulamentação dos Benefícios Eventuais passando da Previdência até sua atual configuração como integrante do Sistema Único de Assistência Social. Por meio deste panorama entendemos o processo de construção do SUAS e dos benefícios eventuais através de uma conturbada trajetória, passando de auxílio maternidade e funeral, destinados somente aos contribuintes da Previdência, para benefícios assistenciais dentro da LOAS, ampliando seu acesso e as modalidades de provisão. A ausência de regulamentação pelos municípios trouxe um atraso de mais de 10 anos para reconhecê-los como direito socioassistencial, o que foi fomentado após as iniciativas do CNAS e do MDS. O seu reconhecimento como provisão suplementar e provisória se dá com a Lei nº 12.435/2011, que altera o texto da LOAS e traz grandes inovações para o SUAS e para os benefícios.

Palavras-chave: Assistência Social, benefícios eventuais, Sistema Único de Assistência Social.

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Publicado

2017-02-15

Como Citar

Soares, M. A. M., & Gonçalves, A. M. (2017). TRAJETORIA DA REGULAMENTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS: da Previdência ao SUAS. Revista De Políticas Públicas, 20(2), 691–713. https://doi.org/10.18764/2178-2865.v20n2p691-713