CONSELHOS DE DIREITOS: tensões, limites e contradições da participação potencial à participação de fato

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DOI:

https://doi.org/10.18764/2178-2865.v21n1p159-175

Resumo

O trabalho que segue busca compartilhar reflexões acerca dos Conselhos de Direitos e de políticas sociais, considerando sua conceituação e finalidade. Buscamos contrastar, a referência legal proposta para estes espaços à experiência por nós obtida, na participação como conselheiras no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado do Rio de Janeiro.

Tomando por fundamentos as diretrizes de controle e participação social e gestão democrática buscamos refletir, sobre as contradições que permeiam estes espaços considerando sua composição, mas em especial, as visões de mundo que nele concorrem.

 Em se tratando da formulação e gestão de políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes, sobretudo, as pobres, que vivenciam histórias de vida marcada por expressões da questão social, a experiência obtida revelou-nos, que as ações empreendidas reportavam, o esforço pela defesa e promoção de direitos, mas paradoxalmente referiam a vigência da ideologia menorista.

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Biografia do Autor

Sabrina Celestino Celestino, Universidade Federal do Tocantins

Assistente Social graduada pela Universidade Federal Fluminense - UFF Niterói, mestre em Serviço Social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - FSS/UERJ, doutora em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PPGSS-PUC RIO), pesquisadora associada do Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância (CIESPI) e professora assistente do Colegiado de Serviço Social da Universidade Federal do Tocantins – UFT.

Fabiana Schmidt, FSS/UERJ - PROEALC

Doutoranda do Programa de Pós Graduação em Serviço Social da UERJ/2013, pesquisadora associada do Programa de Estudos da América Latina e Caribe - PROEALC/CNPQ

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Publicado

2017-08-03

Como Citar

CELESTINO, Sabrina Celestino; SCHMIDT, Fabiana.
CONSELHOS DE DIREITOS: tensões, limites e contradições da participação potencial à participação de fato
. Revista de Políticas Públicas, v. 21, n. 1, p. 159–176, 3 Ago 2017Tradução . . Disponível em: . Acesso em: 26 abr 2024.