DIREITO DE BRINCAR DA CRIANÇA BRASILEIRA subsídios das políticas públicas

Autores

  • Silvana Maria Moura da Silva UNICAMP
  • Aidyl Macedo de Queiroz Pérez Ramos Universidade de São Paulo
  • Eneida Simões da Fonseca Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Direito. Brincar. Infância. Políticas públicas

Resumo

Análise das principais legislações de proteção aos direitos da criança. Destaca aquelas relacionadas ao brincar e à oferta de educação infantil pública e gratuita  nos seis primeiros anos de vida, incluindo a Lei 11.104 que dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde com atendimento pediátrico em regime de internação. Ressalta que a educação infantil estimula o desenvolvimento de habilidades específicas, tem o potencial de aumentar a capacidade de interação social e promover a formação de sujeitos autônomos. .Aponta os notórios avanços nas orientações relativas à educação infantil nos últimos anos no Brasil, comentando que os direitos da infância estão pelo menos teoricamente protegidos nessa legislação, porque esse país apresenta uma das legislações m ais avançadas no tocante a esse aspecto. Constata, entretanto, que a grande dificuldade é fazer cumprir as leis, ou seja, passar do papel à ação. Comenta que a proteção e a efetivação dos direitos da infância não são responsabilidades somente do Estado, mas da família e de toda sociedade. Conclui que é necessário proteger os diferentes direitos da criança para que as políticas públicas, principalmente àquelas relacionadas a educação e ao brincar, sejam devidamente efetivadas, oportunizadas à criança  um futuro promissor.

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Publicado

2015-07-26

Como Citar

SILVA, Silvana Maria Moura da; RAMOS, Aidyl Macedo de Queiroz Pérez; FONSECA, Eneida Simões da.
DIREITO DE BRINCAR DA CRIANÇA BRASILEIRA subsídios das políticas públicas
. Revista de Políticas Públicas, v. 10, n. 2, p. 114–135, 26 Jul 2015Tradução . . Disponível em: . Acesso em: 19 abr 2024.

Edição

Seção

Artigos - Dossiê Temático