As soluções negociadas e o Processo Penal brasileiro

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Resumo

O presente artigo tem como objetivo realizar uma reflexão crítica acerca de pontos de controvérsia presentes na proposta de inclusão de soluções negociadas ao Código de Processo Penal Brasileiro pelo projeto de Lei Anticrime, apresentando, para tanto, as perspectivas que consideram a proposta como uma forma de modernização do processo penal brasileiro, assim como as que a consideram um retrocesso em relação às garantias inerentes ao devido processo legal. Por fim, buscou-se construir caminhos possíveis em meio ao aparente conflito suscitado entre tais posições.

 

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Biografia do Autor

Samuel Ebel Braga Ramos, Faculdade de Ensino Superior do Paraná - FESP

Mestre em Direito. Professor de Direito Penal na Faculdade de Educação Superior do Paraná́ - FESP. Especialista em Gestão e Legislação Tributária. Pesquisador do Núcleo Sistema Criminal e Controle Social do PPGD/UFPR. Advogado em Curitiba/PR. E-mail: samuel@ebelbattu.adv.br - Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8687113410420623

Caroline Moreira Back

Acadêmica de Direito, cursando 2º período pela Faculdade de Educação Superior do Paraná – FESP. Psicóloga na Secretaria de Segurança de São José dos Pinhais/PR. 

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Publicado

2019-12-09

Como Citar

Ebel Braga Ramos, S., & Moreira Back, C. (2019). As soluções negociadas e o Processo Penal brasileiro. Revista Húmus, 9(27). Recuperado de http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/11789