REVISÃO SISTEMÁTICA: TÉRMINO DAS SOCIEDADES CONJUGAIS: fundamento legal x efetividade social

Autores

  • Luis Paulo Gomes Mascaranhas Universidade do Contestado - UNC
  • Sandro Luíz Bazzanella Universidade do Contestado - UNC
  • Danielly Borguezan Universidade do Contestado - UNC

Resumo

O objetivo desta revisão consiste em fazer uma sucinta observação sob a perspectiva histórica do comportamento legal referente ao modo e possibilidades jurídicas para o término das sociedades conjugais, destacando de que modo a legislação civilista recepcionou os motivos e os categorizou em seus codex, de modo a acompanhar as necessidades sociais. Para isso, utilizaram-se como referencias bibliografias, artigos publicados em revistas científicas, bem como teses de doutorado, que demonstraram por meio de suas amostras, os motivos apresentados pelas partes, que por vezes não foram recepcionados expressamente em lei.

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Biografia do Autor

Luis Paulo Gomes Mascaranhas, Universidade do Contestado - UNC

Graduado em Educação Física pela Universidade de Formação e Educação e Cultural do Abc (1993) e mestrado em Atividade Física e Saúde pela Universidade Federal do Paraná (2005). Doutor em Saúde da Criança e do Adolescente, área de concentração em Endocrinologia Pediátrica. Pós-Doutor pela Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil (2011). Atualmente é professor titular da Universidade do Contestado - Campus Canoinhas, professor do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional com atuação em saúde, ambiente e qualidade de vida.O objetivo desta revisão consiste em fazer uma sucinta observação sob a perspectiva histórica do comportamento legal referente ao modo e possibilidades jurídicas para o término das sociedades conjugais, destacando de que modo a legislação civilista recepcionou os motivos e os categorizou em seus codex, de modo a acompanhar as necessidades sociais. Para isso, utilizaram-se como referencias bibliografias, artigos publicados em revistas científicas, bem como teses de doutorado, que demonstraram por meio de suas amostras, os motivos apresentados pelas partes, que por vezes não foram recepcionados expressamente em lei.

Sandro Luíz Bazzanella, Universidade do Contestado - UNC

Graduação em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Dom Bosco (1989), mestrado em Educação e Cultura pela Universidade do Estado de Santa Catarina (2003) e doutorado em Interdisciplinar em Ciências Humanas pela Universidade Federal de Santa Catarina (2010). Atualmente é professor da Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí e professor titular do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional na Universidade do Contestado. Lider do Grupo de Pesquisa Interdisciplinar em Ciências Humanas e do Grupo de estudos referente às obras do filósofo italiano Giorgio Agamben - GEA. Tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em Ética, atuando principalmente nos seguintes temas: ética; crise; autonomia; liberdade, desenvolvimento; filosofia; ciências sociais, estado; política; ética; contemporaneidade, educação.

Danielly Borguezan, Universidade do Contestado - UNC

Graduação em Direito (2005) e especialização em Processo Civil (2006) pela Universidade do Contestado UnC Canoinhas/SC. É advogada e mestre do Programa em Desenvolvimento Regional na mesma instituição. Faz parte do corpo docente da Escola Técnica Dama bem como da Universidade do Contestado UnC. Esta vinculada ao Grupo de Pesquisa Interdisciplinar em Ciências Humanas e do Grupo de estudos referente às obras do filósofo italiano Giorgio Agamben - GEA. É bolsista do Programa do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior FUMDES.

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Publicado

2015-07-01

Como Citar

Gomes Mascaranhas, L. P., Bazzanella, S. L., & Borguezan, D. (2015). REVISÃO SISTEMÁTICA: TÉRMINO DAS SOCIEDADES CONJUGAIS: fundamento legal x efetividade social. Cadernos Zygmunt Bauman, 5(9). Recuperado de http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/bauman/article/view/3811